quarta-feira, 13 de maio de 2009

Vejam essa: STF mantém solto acusado de homicídio, estupro e atentado violento ao pudor


Foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liminar que relaxou a prisão preventiva de P.E.S. em abril de 2008. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado de um menor, de 14 anos, e estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra uma menina de 13 anos. No entanto, essa condenação, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, teria sido anulada em razão da pendência de um exame de sanidade mental que ainda será realizado.

Preso temporariamente em 31 de maio de 2000, P.E.S. cumpriu pena na Penitenciária I de Balbinos (SP), há quase oito anos. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 94292.

"Tenho a situação como excepcionalíssima e concedo a ordem para tornar definitiva a liminar que deferi no processo", disse o ministro Marco Aurélio, ao entender que a liberdade de P.E.S. deveria ser mantida.

O ministro Menezes Direito concedeu o HC de ofício em razão do excesso de prazo. "É impossível a prisão cautelar por 8 anos. Nove anos de prisão cautelar é mais do que o cumprimento de uma pena a que talvez ele possa ser condenado", frisou Direito, que não conheceu do HC, mas concedeu o pedido de ofício.

Do mesmo modo votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Eles entenderam que o período em que o acusado ficou preso configura excesso abusivo de prisão cautelar. Assim, o HC não foi conhecido, porém a liberdade foi concedida de ofício pelos ministros da Turma. Vencido o ministro Marco Aurélio que conheceu do habeas, mas entendeu que o resultado do julgamento, ou seja, a manutenção da liberdade, deveria permanecer.

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