segunda-feira, 11 de maio de 2009

Entenda seus direitos e deveres na hora de mudar de operadora


Em mais de 700 cidades, é possível trocar empresa e manter número.
Porém, contrato de fidelização pode levar a pagamento de multa.

Desde segunda-feira (1º), moradores de mais de 700 cidades, em sete estados do país, já podem trocar de operadora de telefonia fixa ou celular mantendo o mesmo número de telefone. A mudança, chamada de portabilidade, será implantada aos poucos no país, até março.

Entretanto, existem algumas regras que o cliente tem que seguir e taxas a serem pagas antes da mudança de operadora. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, explicou algumas das principais dúvidas sobre a portabilidade.

Veja os principais tópicos:

Troca de plano

A advogada diz que o cliente pode trocar, por exemplo, de plano pré-pago para pós-pago quando resolver mudar de operadora. “A pessoa pode mudar de operadora para qualquer tipo de plano, desde que seja de telefonia celular para telefonia celular e de telefonia fixa para telefonia fixa”, ressalta. Ela lembra também que uma nova relação de consumo se estabelece quando se muda de operadora. Portanto, é preciso prestar atenção na hora de mudar para não deixar nenhum serviço necessário de fora.

Quanto pagar

“Há uma tarifa no valor de R$ 4. Mas o processo pelo qual se dá a portabilidade facilita para que o consumidor fique isento deste valor. Isso porque o consumidor pede a portabilidade na operadora para a qual ele quer mudar. Então, ele pode negociar o valor da tarifa com a operadora que vai recebê-lo e ficar isento desta taxa.”

Tempo de ‘fidelização’

“O tempo máximo é de 12 meses e só pode haver a fidelização se houver alguma vantagem para o consumidor, como um subsídio do aparelho”, diz Daniela. Ela lembra que este tipo de relação de consumo se dá apenas na telefonia celular, não valendo para telefonia fixa. Dependendo do contrato que tiver assinado, o cliente terá de pagar uma multa rescisória ou reembolsar o subsídio oferecido pela operadora.

Contas atrasadas

Segundo a advogada do Idec, o cliente pode mudar de operadora mesmo estando inadimplente. Entretanto, o débito não desaparece. Deve ser renegociado com a empresa.

Celular do patrão

Daniela explica que os celulares de empresas também poderão fazer a migração de operadora. Entretanto, é o titular da linha que deve solicitar a troca.

Créditos antigos

Os créditos de celular pré-pago poderão ser perdidos, segundo a advogada do Idec, pois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não prevê a portabilidade deles. “Mas (...) o cliente pode negociar com a nova operadora e receber os mesmos créditos.”

Sem concorrência

“Há uma série de localidades onde não há concorrentes na telefonia. A portabilidade fica então como uma promessa para o futuro. A Anatel precisa criar um mecanismo que promova a concorrência nestas localidades onde ela não existe."

Desbloqueio

“O entendimento do Idec em relação ao desbloqueio é de que a resolução da Anatel dá ao consumidor o direito ao desbloqueio gratuito, sem necessidade de fidelização ou não. A pessoa é fiel ao plano de serviços por 12 meses, e não ao aparelho.”

Planos de ligações

Para quem tem um contrato para falar com celulares da mesma operadora, Daniela diz que a melhor forma de não pagar mais, uma vez que os números poderão “transitar” entre as empresas, é manter-se informado das decisões sobre a portabilidade feitas por amigos e parentes. “A operadora de qualquer forma é obrigada a disponibilizar uma lista dos seus clientes através do site ou do atendimento telefônico.”

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