Tema é discutido em 250 ações que correm nos tribunais do país.
STJ manteve decisão que obriga Schering a pagar R$ 1 milhão; laboratório recorreu.
Uma década depois, a batalha travada na Justiça entre as mulheres que engravidaram ao tomar as chamadas "pílulas de farinha" e o Laboratório Schering do Brasil está longe do fim. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada nesta semana reacendeu a dicussão sobre o caso. Pelo menos 250 ações ainda correm na Justiça contra o laboratório.
No primeiro semestre de 1998, pílulas sem princípio ativo (o chamado placebo) que seriam usadas em testes de um novo equipamento de embalagem chegaram ao mercado. O laboratório alega que nunca comercializou o lote. E que algumas unidades foram furtadas.
A Schering não tem informações precisas sobre quantas mulheres ficaram grávidas ao tomar o anticoncepcional Microvlar nem sobre quanto já precisou desembolsar por causa do episódio. Mas informou que há cerca de 250 ações correndo nos tribunais do país desde que o caso veio à tona.
Segundo o laboratório, já houve decisão final em outros 15 processos. A Schering foi obrigada a pagar pensão mensal para as crianças, de cerca de dois salários mínimos, até que elas completem 18 anos. Nestes casos, a Justiça também determinou o pagamento de indenizações por danos morais de, em média, R$ 38 mil, além de arcar com despesas com partos e enxovais.
Na maioria dos casos, no entanto, a Schering e as consumidoras ainda travam uma queda-de-braço na Justiça. Só o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com quatro ações contra o laboratório, em nome de um grupo de 10 mulheres carentes.
Segundo a entidade, duas destas ações foram negadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A entidade recorreu. Em outros três processos, segundo o Idec, a Schering foi condenada. A quarta ação ainda não foi julgada.
Na última segunda-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena a Schering a pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão para mulheres que ficaram grávidas após usar as pílulas.
A decisão reacendeu a esperança de muitas delas. No entanto, o laboratório recorreu no mesmo dia, adiando novamente o fim da discussão. Não há prazo para o novo julgamento.
A ação civil pública foi proposta em 1998 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Estado de São Paulo. Desde a primeira decisão judicial, em 1999, uma batalha de recursos passou a ser travada na Justiça até que o caso chegou ao STJ.
Segundo o advogado do laboratório, Cid Flaquer Scartezzini Filho, o recurso tem caráter técnico. O objetivo é provar que o STJ tem decisões divergentes em julgamentos semelhantes. "Estamos apontando uma divergência para que o STJ aprecie novamente essa divergência", disse.
"É uma grande vitória, o reconhecimento que o laboratório tem responsabilidade pela colocação do produto no mercado sem o princípio ativo. Acho difícil que essa decisão seja alterada", disse a assessora técnica do Procon, Patrícia Caldeira, ao comentar o novo recurso.
"Elas terão que entrar com uma ação para demonstrar o valor do dano. A responsabilidade da empresa já foi reconhecida pelo Judiciário. Mas essa não é uma conta pronta. Fatores econômicos e sociais serão levados em conta", explicou Patrícia.
Segundo ela, além de contratar um advogado, as interessadas precisarão juntar todas as provas que tiverem para demonstrar que tomaram a "pílula de farinha" – receita ou declaração médica e a cartela do remédio, por exemplo.
Depoimentos também serão considerados. "Pode ser até que seja ouvido o médico que indicou a pílula. Tudo vai ser levado em conta pelo magistrado. É preciso estabelecer nexo entre o fato e o dano sofrido", informou a assessora do Procon.
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