terça-feira, 19 de maio de 2009

Paciente ganha indenização de R$ 15 mil de plano de saúde


Uma paciente ganhou nesta quinta-feira (26) R$ 15 mil por dano moral em uma ação contra a Unimed Rio. Segundo o Tribunal de Justiça, a empresa teria se recusado a custear uma internação hospitalar de emergência.

A adolescente de 15 anos apresentava crises convulsivas crônicas e redução do nível de consciência, necessitando ser internada em um CTI, mas o plano de saúde alegou que havia prazo de carência contratual. A decisão é da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. À decisão, cabe recurso.

Para a relatora do processo, a crise convulsiva foi inesperada e, por causa disso, a internação hospitalar era imprescindível, já que havia risco de o paciente morrer ou de lesão irreparável à saúde.

Empresa teria se recusado a custear internação hospitalar de emergência.
Jovem apresentava crises convulsivas crônicas. À decisão, cabe recurso

"Mostra-se flagrante a ilegalidade e a abusividade da cláusula contratual que restringe ou limita o tempo de cobertura para a utilização da internação hospitalar, motivo pelo qual deve o réu suportar o custeio da internação e das despesas médicas da autora", afirmou na decisão.

"O fato de, em momento crítico de sua vida, a apelada ser forçada a buscar o seu direito perante o Poder Judiciário, a fim de evitar o mal maior de seu desenlace, quando já deveria estar sendo submetido aos cuidados médicos, também afeta a dignidade da pessoa humana”, completou a desembargadora.

O G1 entrou em contato com a Unimed, mas até às 18h não havia conseguido encontrar ninguém para comentar a condenação.

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