Medida deve beneficiar 6 milhões de pessoas.
Alteração só vale para planos contratados a partir de 1999.
A partir do dia 15 de abril, quem estiver insatisfeito com o seu plano poderá mudar para outro plano sem ter que cumprir todo o período de carência novamente. A medida - chamada de portabilidade de carências - deverá beneficiar 6 milhões de pessoas que possuem planos privados no país.
Há cerca de um mês e meio, a auxiliar administrativa Ana Carolina Ravanelli tenta marcar um exame de ultrassom, mas não consegue. Laboratórios que atendiam o plano de saude dela foram descredenciados. O mesmo aconteceu com os médicos.
“Quando eu precisei de uma urgência, um mês atrás, eu fui parar na rede pública de saúde, porque eu fui em 3 hospitais e nenhum estava mais atendendo o plano”, afirma ela.
Novas regras
Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a mudança vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999. Para fazer a troca é preciso estar em dia com a mensalidade e fazer parte há pelo menos dois anos do plano antigo. O pedido de mudança só poderá ocorrer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte. Além disso, o plano de destino tem que ter as mesmas características do antigo.
Se o consumidor preencher todos os requisitos estabelecidos, a operadora do plano de saude que receber a proposta de adesão não poderá recusar o novo cliente. “Ela é obrigada a aceitá-lo no prazo de até 20 dias, e se a empresa não der uma resposta para o consumidor nestes 20 dias, ele será considerado aceito automaticamente”, anuncia Evandro Zuliani, diretor do Procon.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, a transferência de um plano para outro poderá aumentar os custos de algumas operadoras. A entidade também demonstrou preocupação com a não-divulgação de critérios para determinar se os planos são compatíveis ou não. A ANS declarou que as informações serão divulgadas a partir do dia 15.
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