Elias Barroso Forte
Advogado
Tem-se propalado a idéia de que a negociação ou conciliação entre as partes prescindindo da justiça comum é salutar para o cidadão. Tem havido campanhas na mídia que o melhor é mediar, conciliar e etc. Reiteradamente nos jornais é veiculado que muitas empresas se aproveitam dessas campanhas para coagir o consumidor, mediante colocar seu nome no SPC, SERASA,etc para extorquí-lo. Também se aproveitam de que o Poder Judiciário é moroso, letárgico ou uma quase piada de mal gosto para o cidadão honesto. Na verdade o Estado (ou o Governo) como preferem alguns tem o objetivo de se furtar de sua mais importante função a qual é julgar (Poder de Jurisdição). Desta feita se deflui claramente que o cidadão ao invés de seguir a onda manipuladora do Estado e mídia devem obrigar o Estado a oferecer um serviço digno a ele, até porque está positivado no Código do Consumidor art. 6º, X. Se o cidadão sentir que está sendo oprimido em seu direito não aceite esses métodos como a Arbitragem. O cidadão tem que buscar seus direitos e procurar entendê-lo para isso pode pesquisar em sites jurídicos, hoje não há mais justificativas para sua alienação ao conhecimento.
Advogado
Tem-se propalado a idéia de que a negociação ou conciliação entre as partes prescindindo da justiça comum é salutar para o cidadão. Tem havido campanhas na mídia que o melhor é mediar, conciliar e etc. Reiteradamente nos jornais é veiculado que muitas empresas se aproveitam dessas campanhas para coagir o consumidor, mediante colocar seu nome no SPC, SERASA,etc para extorquí-lo. Também se aproveitam de que o Poder Judiciário é moroso, letárgico ou uma quase piada de mal gosto para o cidadão honesto. Na verdade o Estado (ou o Governo) como preferem alguns tem o objetivo de se furtar de sua mais importante função a qual é julgar (Poder de Jurisdição). Desta feita se deflui claramente que o cidadão ao invés de seguir a onda manipuladora do Estado e mídia devem obrigar o Estado a oferecer um serviço digno a ele, até porque está positivado no Código do Consumidor art. 6º, X. Se o cidadão sentir que está sendo oprimido em seu direito não aceite esses métodos como a Arbitragem. O cidadão tem que buscar seus direitos e procurar entendê-lo para isso pode pesquisar em sites jurídicos, hoje não há mais justificativas para sua alienação ao conhecimento.
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