segunda-feira, 29 de junho de 2009

Quem quer justiça no Brasil?


Você conhece alguém que a queira? Pois saiba que que é raríssimo. Vemos livros sobre, vemos palestras, no rádio, tv, mas quem luta por um Brasil limpo? E ética? É uma piada. Vemos na tv todos os tipos de bandidos lutando para conseguir roubar mais, porém você vê pessoas lutarem, irem as ruas para extirpar do seio da sociedade a corrupção? Não, o povo é apático, letárgico, alienado. Pagamos tributos extremamente elevados mas só recebemos lixo. Aí vem os hipócritas e dizem: - mas todo país acontece o mesmo. Não como os índices de corrupção esmagadoras do país. Não podemos esquecer que fomos colonizados para sermos eternamente colônia. Quem colonizou esse país eram os considerados a escória da sociedade. Tudo isso não quer dizer que não gosto do país muito pelo contrário seria maravilhoso podermos sair as ruas sem o medo de nossos amados ser assassinados por um bandido qualquer. A solução é alterarmos drasticamente nossa forma de pensar a qual sempre foi a da malandragem, corrupção,etc.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Supremo tribunal federal tenta destruir jornalismo brasileiro


Supremo tribunal federal editou um entendimento que para a prática do curso de jornalismo é dispensado o respectivo diploma isto é as universidades brasileiras já não ensinam nada agora sem necessidade de diploma qualquer pode se dizer jornalista destruindo, assim a dignidade dos jornalistas brasileiros éticos (que são poucos).

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Idiotice em massa


Quando se trata de bizarrices o Brasil é o número um. As autoridades não se preocupam com as crianças nas ruas passando fome (nem tampouco a população) mas se preocupam com a Maísa do Sbt vejam essa agora:

MP pede suspensão de venda de brinquedos em lanchonetes.

SAO PAULO - Acusando a venda de brinquedos com lanches em redes de fast-food de levar crianças a criar maus hábitos alimentares, um procurador entrou com uma ação nesta segunda-feira pedindo a suspensão de tais promoções em todo o país nas redes que incluem o McDonald's e Burger King.

O pedido foi feito em meio à preocupação global sobre a ligação entre fast-food e doenças como a diabetes e enquanto o Congresso norte-americano considera exigir que as redes de restaurantes exibam a quantidade de calorias em seus cardápios para ajudar a combater a obesidade endêmica. O procurador Marcio Schusterschitz, do Ministério Público Federal em São Paulo, disse que as promoções com brinquedos levam crianças a comprarem alimentos altamente gordurosos pela "criação abusiva de associações emocionais" que as transformam em adultos consumidores de alimentos gordurosos. Um juiz deve primeiro decidir se levará adiante ou não o processo contra a venda de brinquedos e refeições que incluem hamburgueres ou nuggets de frango, batatas-fritas e refrigerantes feita pelo McDonald's, Burger King e Bob's. "É preciso remover os brinquedos que são usados para alavancar a venda de comida que tem pouco valor nutricional", disse o pedido. "As (refeições) oferecidas são promovidas com o objetivo claro de aumentar o consumo juvenil de fast-food". Um porta-voz do procurador disse que tentativas anteriores de regular os brindes em restaurante de fast-food, incluindo a venda separada dos brinquedos, reduziu o marketing das redes. A Reuters não conseguiu contato com representantes das redes para comentar o processo.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Idosa desafia policial e é agredida com arma de choque nos EUA


Ela se negou a assinar a multa e discutiu com o policial.


A mulher de 72 anos foi parada no trânsito por excesso de velocidade.
Uma mulher de 72 anos se negou a assinar uma multa por excesso de velocidade, desafiou o policial rodoviário, discutiu e acabou sendo agredida com uma pistola de choques, um taser, em Austin, no Texas.


Um vídeo com as imagens gravadas há um mês foi divulgado agora, e mostra o momento em que o policial empurra, tenta algemar a senhora Kathryn Winkfein e usa a arma de choque para imobilizá-la. Winkfein foi parada pelo policial por dirigir a 96 km/h numa via em que o limite de velocidade era 72 km/h. "Vá em frente, me ataque. Eu o desafio", disse ela, pouco antes de ser agredida.

A idosa foi detida e processada por resistir à prisão. Ela pode ter que pagar uma multa equivalente a quase R$ 8.000 e pode ficar até um ano presa.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Claro indenizará empregado por fornecer uniforme de corte feminino



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame.O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.

Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana. O TRT/SE manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5 mil. “A relação de emprego está assentada no respeito e confiança mútuas das partes contratantes, impondo ao empregador o dever de zelar pela dignidade e segurança dos seus trabalhadores”, afirmou o Regional. “Desse modo, a imposição de situações de humilhação e vexame, diminutos da dignidade humana, pela empresa, é uma clara fonte de dano moral que sujeita a recorrente reparação.”

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária (Súmula 126). O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto fático apresentado, e à luz do que estabelece o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal (segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), revelou-se acertada a conclusão a que chegara o TRT/SE. “Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto. ( RR-1306/2007-001-20-00.5)

domingo, 7 de junho de 2009

Seus direitos: Empresa é condenada por restringir utilização de banheiro e bebedouro aos empregados


Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição (artigo 5º, inciso X). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, no TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) foi acertada, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Eles trabalhavam na linha de produção de calçados e informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e, quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída. As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.


O trabalho dos empregados muitas vezes era cronometrado: um supervisor, com o cronômetro na mão, se posicionava na frente do empregado cuja produção não fosse considerada satisfatória e contava seu tempo. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos, segundo eles, na frente de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de trabalho, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos.Tais fatos foram anteriormente objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual a Hispana foi condenada por danos morais no valor de 240 mil reais, cabendo a cada funcionário o valor de 20 mil reais, mais 300 mil reais, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais coletivos. A empresa foi condenada ainda a abster-se de adotar no ambiente de trabalho qualquer prática de constrangimento, coação e humilhação aos empregados.

Na ação movida pelo grupo de trabalhadores, a empresa foi novamente condenada. A condenação foi mantida pelo TRT/SE, que concluiu existir nos autos provas suficientes para evidenciar o assédio moral e o terror psicológico vivenciados pelos funcionários, porque dependiam do emprego para o sustento de suas famílias. Ao julgar recurso de revista da empresa, o ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, uma vez que “é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”. ( RR-1186/2007-004-20-00.5 )

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Empregador deve indenizar empregado por dispensa discriminatória


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, especialmente a constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morais e materiais, causados pela dispensa discriminatória. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza redatora, Maria Cecília Alves Pinto, deu provimento ao recurso do reclamante e modificou a sentença que havia negado o seu pedido.

Analisando o caso, a juíza enfatizou que a prova não deixa dúvidas quanto ao ato arbitrário do reclamado. O reclamante e outro colega de trabalho realizaram, com o auxílio do sindicato da categoria, uma reunião com os demais trabalhadores, nas dependências do reclamado, com o objetivo de pressionar o empregador a oferecer melhores condições de trabalho e, principalmente, a criar uma CIPA. Imediatamente após o encerramento da reunião, o preposto dispensou o autor e seu colega.No entender da redatora, a alegação de que a dispensa ocorreu por causa do surgimento de uma praga na quadra em que trabalhava o autor, acarretando a diminuição acentuada da safra não é razoável, uma vez que somente os dois empregados que convocaram a reunião foram dispensados.Além disso, em investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, um depoente relatou que o reclamado se recusava a negociar sobre as condições de trabalho e, por essa razão, foi necessária a intervenção do sindicato. Inclusive, pelo desrespeito às normas básicas de segurança e saúde no trabalho, por parte do empregador, foi firmado um termo de conduta com o Ministério do Trabalho, em 2003, constando obrigações como não utilizar mão-de-obra menor de 16 anos e fornecer água potável aos trabalhadores da lavoura e equipamentos de proteção individual.

Assim, a Turma concluiu que a conduta do reclamado foi abusiva e causou danos moral e material ao reclamante, o que gerou o dever de reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador.

( RO n° 00470-2008-086-03-00-9 )

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Empresa terá que indenizar empregada vítima de ofensas pessoais no ambiente de trabalho



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

A 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que concedeu a uma ex-empregada indenização por assédio moral, decorrente dos xingamentos do gerente da empresa dirigidos à trabalhadora e sua filha, que nem era empregada da reclamada.

A autora ainda era obrigada a conviver com as brincadeiras de mau gosto do superior hierárquico, que insistia em fazer trocadilhos com o seu nome e sobrenome, expondo-a a situações constrangedoras diante dos colegas.

As testemunhas confirmaram que o gerente da ré se referia à reclamante com palavras de baixo calão, na presença dos demais empregados. Inclusive, as ofensas eram dirigidas também à filha da trabalhadora, que o gerente chegou a conhecer porque ela sempre acompanhava a mãe nas festas de fim de ano da empresa.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a conduta da reclamada é lesiva e constitui ato ilícito passível de indenização. O desembargador considerou abusivos e inadmissíveis os insistentes trocadilhos feitos com a intenção de ridicularizar o nome e sobrenome da empregada, uma atitude de desrespeito à sua imagem e personalidade. “O nome de uma pessoa integra a sua personalidade; o nome de família integra a sua alma. Nome e sobrenome constituem o maior atributo da personalidade humana, daí a sua imprescritibilidade e o seu efeito ‘erga omnes’.

O sobrenome está acima, sobre o nome e liga a pessoa a um determinado ramo familiar; o sobrenome une o presente com o passado, conta a história de uma determinada família, imprimindo um sentido espiritual à vida” – ponderou o magistrado.

O relator enfatizou ainda que a ré tem o dever de evitar que seus empregados, principalmente aqueles que se valem da função de gerente, cometam abusos na condução dos serviços de seus subordinados. Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante, aumentando para R$20.000,00 o valor da indenização por danos morais.